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Calculadora de Seguro Desemprego

✅ Atualizada 2026 | 100% gratuita

A calculadora de seguro desemprego 2026 estima o valor das parcelas e a quantidade a que o trabalhador tem direito apos a demissao sem justa causa. O beneficio e pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e serve como renda de transicao enquanto o trabalhador se recoloca no mercado. Saber o valor e o tempo certos ajuda a planejar o orcamento durante o periodo de desemprego.

📄 Seguro Desemprego 2026

Resultado
Número de parcelas
Valor por parcela
Total a receber

Tabela de parcelas por tempo de trabalho

Meses trabalhados (ultimos 36 meses)ParcelasPrazo para dar entrada
De 6 a 11 meses3 parcelas7 a 120 dias apos a demissao
De 12 a 23 meses4 parcelas7 a 120 dias apos a demissao
24 meses ou mais5 parcelas7 a 120 dias apos a demissao

Documentos necessarios para dar entrada

DocumentoObservacao
CPF e RG (ou CNH)Originais
Carteira de Trabalho (CTPS)Fisica ou digital pelo app
Termo de Rescisao do Contrato (TRCT)Assinado pela empresa e pelo empregado
Ultimos 3 contrachequesPara comprovacao da media salarial
Requerimento do Seguro DesempregoFormulario fornecido pela empresa na demissao

Causas de suspensao e cancelamento do beneficio

SituacaoEfeito
Admissao com carteira assinadaSuspensao imediata e automatica
Inicio de aposentadoriaCancelamento definitivo
Recusa de emprego compativel sem justificativaCancelamento
Fraude ou declaracao falsaCancelamento + devolucao + processo criminal

Como o seguro desemprego e calculado — formula do MTE

O MTE usa a media dos 3 ultimos salarios recebidos antes da demissao. Para salarios ate R$ 2.041,37: multiplica-se a media por 0,8 (80%). Para salarios entre R$ 2.041,38 e R$ 3.402,28: aplica-se a formula 0,8 x R$ 2.041,37 + 0,5 x (media - R$ 2.041,37). Para salarios acima de R$ 3.402,28: parcela fixa de R$ 2.230,97 independente do salario. O teto do seguro desemprego e definido anualmente pelo governo.

Seguro desemprego para trabalhador domestico

O trabalhador domestico demitido sem justa causa tem direito a 3 parcelas de seguro desemprego no valor de 1 salario minimo cada (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente do tempo trabalhado — desde que tenha pelo menos 15 meses de trabalho nos ultimos 24 meses. O pedido e feito na Caixa Economica Federal com o formulario de rescisao domestica.

O que fazer nos 120 dias antes do prazo acabar

O prazo para dar entrada no seguro desemprego e de 7 a 120 dias corridos apos a demissao. Muitos trabalhadores perdem o beneficio por esperar demais. Se a empresa demorar para fornecer os documentos, o prazo nao e suspenso — corra a um SINE ou faca o pedido online com os documentos disponiveis e regularize depois. Apos 120 dias, o beneficio e perdido definitivamente.

Perguntas frequentes

Quando tenho direito ao seguro desemprego? +
1a solicitacao: minimo 12 meses de trabalho formal nos ultimos 18 meses. 2a solicitacao: minimo 9 meses nos ultimos 12. 3a solicitacao em diante: minimo 6 meses imediatamente anteriores a demissao. Apenas para demissao sem justa causa ou rescisao indireta.
Quantas parcelas recebo? +
3 parcelas: de 6 a 11 meses de trabalho formal nos ultimos 36 meses. 4 parcelas: de 12 a 23 meses. 5 parcelas: 24 meses ou mais. O prazo de 36 meses e contado retroativamente a partir da data da demissao.
Como e calculado o valor das parcelas? +
Sobre a media dos 3 ultimos salarios aplica-se a tabela do MTE. Ate R$ 2.041,37: multiplica por 0,8 (80%). De R$ 2.041,38 a R$ 3.402,28: formula progressiva do ministerio. Acima de R$ 3.402,28: parcela fixa de R$ 2.230,97. O minimo e sempre o salario minimo (R$ 1.621,00).
Tenho que dar entrada pessoalmente? +
Nao. O pedido pode ser feito pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. Somente se houver problema no sistema e necessario ir a uma agencia do SINE.
Posso receber seguro desemprego e trabalhar? +
Nao. Ao ser contratado com carteira assinada o beneficio e suspenso automaticamente pelo cruzamento de dados com o eSocial. Trabalhar como MEI ou autonomo tambem pode gerar cancelamento se detectado. O correto e comunicar ao MTE ao conseguir emprego.
O seguro desemprego desconta IR ou INSS? +
Nao. O seguro desemprego e 100% isento de Imposto de Renda (Lei 7.713/88, Art. 6) e nao sofre desconto de INSS. Deve ser declarado no IR como rendimento isento e nao tributavel — nao entra na base de calculo do imposto.