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A calculadora de rescisão trabalhista 2026 calcula automaticamente todas as verbas rescisórias previstas na CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS do período e multa rescisória. Basta informar o tipo de demissão, o salário, as datas de admissão e demissão para obter o resultado completo.
📋 Rescisão Trabalhista 2026
Estimativa CLT 2026. Consulte um contador para valores exatos.
Direitos por tipo de rescisão — tabela completa
| Tipo de rescisão | Saldo salário | Férias + 1/3 | 13 prop. | Multa FGTS | Seguro desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Sim | Sim | 40% | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
| Distrato (Art. 484-A) | Sim | Sim | Sim | 20% | Não |
| Demissão com justa causa | Sim | Só as vencidas | Não | Não | Não |
| Rescisão indireta | Sim | Sim | Sim | 40% | Sim |
Aviso prévio proporcional — dias por tempo de serviço
| Anos completos trabalhados | Dias de aviso prévio | Cálculo |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | Base CLT |
| 1 ano | 33 dias | 30 + (1 × 3) |
| 2 anos | 36 dias | 30 + (2 × 3) |
| 5 anos | 45 dias | 30 + (5 × 3) |
| 10 anos | 60 dias | 30 + (10 × 3) |
| 15 anos | 75 dias | 30 + (15 × 3) |
| 20 anos ou mais | 90 dias | Máximo legal |
Exemplos na calculadora online
Como calcular o saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês antes da demissão. A fórmula é: Salário bruto dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados. Mesmo em meses com 31 dias, usa-se 30 como divisor padrão. Exemplo: salário de R$ 3.500,00, demissão no dia 20 do mês = (3.500 / 30) x 20 = R$ 2.333,33.
Como calcular as férias proporcionais e vencidas
Férias proporcionais: correspondem ao período aquisitivo em curso (meses trabalhados desde as últimas férias). Fórmula: (Salário / 12) x meses proporcionais + 1/3 constitucional. Exemplo: 7 meses com salário de R$ 3.000 = (3.000 / 12) x 7 = R$ 1.750 + R$ 583,33 de 1/3 = R$ 2.333,33.
Férias vencidas: são as férias cujo período aquisitivo (12 meses) o empregado já completou mas ainda não gozou. Na rescisão são pagas de forma simples, acrescidas do 1/3 constitucional. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 1 período vencido = R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3 = R$ 4.000. O pagamento em dobro (CLT, Art. 137) só ocorre quando a empresa deixa vencer o período concessivo — os 12 meses seguintes ao aquisitivo — sem conceder as férias.
O que é a multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, além do saldo da conta do FGTS, a empresa paga ao trabalhador uma multa de 40% calculada sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os referentes ao 13 salário. Não é 40% do saldo disponível na conta — é 40% do total histórico de depósitos desde o início do contrato. O trabalhador recebe os 40% integralmente. Havia ainda uma contribuição social de 10% sobre o mesmo montante, mas era paga pela empresa ao FAT — nunca saiu do bolso do trabalhador — e foi extinta pela Lei 13.932/2019.
Demissão por justa causa — o que configura
A demissão por justa causa é a mais severa e exige prova robusta por parte do empregador. Os motivos previstos no Art. 482 da CLT incluem: ato de improbidade (desonestidade), incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão do empregador, condenação criminal sem suspensão da execução, desídia (desleixo reiterado), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (faltas injustificadas por mais de 30 dias), ofensas físicas, e lesão à honra do empregador ou colegas.
Prazo prescricional para ação trabalhista
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e o trabalhador pode pleitear direitos dos últimos 5 anos do contrato. Após 2 anos do término, o direito prescreve. Por isso, se houver irregularidades na rescisão, é importante procurar a Justiça do Trabalho ou um sindicato rapidamente.