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Calculadora de Rescisão Trabalhista

✅ Atualizada 2026 | 100% gratuita

A calculadora de rescisão trabalhista 2026 calcula automaticamente todas as verbas rescisórias previstas na CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS do período e multa rescisória. Basta informar o tipo de demissão, o salário, as datas de admissão e demissão para obter o resultado completo.

📋 Rescisão Trabalhista 2026

Total estimado a receber
R$ 0,00
Saldo de salário
Férias + 1/3
13 proporcional
Aviso prévio
Multa FGTS
Tempo total
Período trabalhado
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Estimativa CLT 2026. Consulte um contador para valores exatos.

Direitos por tipo de rescisão — tabela completa

Tipo de rescisãoSaldo salárioFérias + 1/313 prop.Multa FGTSSeguro desemprego
Demissão sem justa causaSimSimSim40%Sim
Pedido de demissãoSimSimSimNãoNão
Distrato (Art. 484-A)SimSimSim20%Não
Demissão com justa causaSimSó as vencidasNãoNãoNão
Rescisão indiretaSimSimSim40%Sim

Aviso prévio proporcional — dias por tempo de serviço

Anos completos trabalhadosDias de aviso prévioCálculo
Menos de 1 ano30 diasBase CLT
1 ano33 dias30 + (1 × 3)
2 anos36 dias30 + (2 × 3)
5 anos45 dias30 + (5 × 3)
10 anos60 dias30 + (10 × 3)
15 anos75 dias30 + (15 × 3)
20 anos ou mais90 diasMáximo legal

Exemplos na calculadora online

Calculadora de rescisão calculando saldo de salário de 15 dias trabalhados sobre R$ 3.000 igual a R$ 1.500,00
Saldo de salário (15 dias): 3000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
Calculadora de rescisão calculando 13º proporcional de 6 meses trabalhados sobre salário de R$ 3.000
13º proporcional (6 meses): 3000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500

Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês antes da demissão. A fórmula é: Salário bruto dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados. Mesmo em meses com 31 dias, usa-se 30 como divisor padrão. Exemplo: salário de R$ 3.500,00, demissão no dia 20 do mês = (3.500 / 30) x 20 = R$ 2.333,33.

Como calcular as férias proporcionais e vencidas

Férias proporcionais: correspondem ao período aquisitivo em curso (meses trabalhados desde as últimas férias). Fórmula: (Salário / 12) x meses proporcionais + 1/3 constitucional. Exemplo: 7 meses com salário de R$ 3.000 = (3.000 / 12) x 7 = R$ 1.750 + R$ 583,33 de 1/3 = R$ 2.333,33.

Férias vencidas: são as férias cujo período aquisitivo (12 meses) o empregado já completou mas ainda não gozou. Na rescisão são pagas de forma simples, acrescidas do 1/3 constitucional. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 1 período vencido = R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3 = R$ 4.000. O pagamento em dobro (CLT, Art. 137) só ocorre quando a empresa deixa vencer o período concessivo — os 12 meses seguintes ao aquisitivo — sem conceder as férias.

Calculadora de rescisão calculando férias mais um terço constitucional sobre salário de R$ 3.000
Férias + 1/3: 3000 + 1000 = R$ 4.000

O que é a multa de 40% do FGTS

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, além do saldo da conta do FGTS, a empresa paga ao trabalhador uma multa de 40% calculada sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os referentes ao 13 salário. Não é 40% do saldo disponível na conta — é 40% do total histórico de depósitos desde o início do contrato. O trabalhador recebe os 40% integralmente. Havia ainda uma contribuição social de 10% sobre o mesmo montante, mas era paga pela empresa ao FAT — nunca saiu do bolso do trabalhador — e foi extinta pela Lei 13.932/2019.

Calculadora de rescisão calculando multa de 40% do FGTS sobre saldo de R$ 5.000 em demissão sem justa causa
Multa FGTS 40%: 5000 × 0,40 = R$ 2.000

Demissão por justa causa — o que configura

A demissão por justa causa é a mais severa e exige prova robusta por parte do empregador. Os motivos previstos no Art. 482 da CLT incluem: ato de improbidade (desonestidade), incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão do empregador, condenação criminal sem suspensão da execução, desídia (desleixo reiterado), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (faltas injustificadas por mais de 30 dias), ofensas físicas, e lesão à honra do empregador ou colegas.

Prazo prescricional para ação trabalhista

O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e o trabalhador pode pleitear direitos dos últimos 5 anos do contrato. Após 2 anos do término, o direito prescreve. Por isso, se houver irregularidades na rescisão, é importante procurar a Justiça do Trabalho ou um sindicato rapidamente.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? +
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (CLT Art. 477). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a 1 salário mensal do empregado. O pagamento deve ser feito via depósito bancário ou cheque — o acerto em dinheiro não quita a obrigação legal.
Como funciona o aviso prévio proporcional? +
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A cada ano completo de trabalho somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011 e Portaria MTE 1.031/2011). Exemplo: 5 anos completos = 30 + (5 x 3) = 45 dias. A empresa pode optar pelo aviso indenizado — paga os dias sem o trabalhador cumprir.
O que é o distrato (Art. 484-A)? +
O distrato é a rescisão por mútuo acordo, criada pela Reforma Trabalhista de 2017. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro desemprego. É uma opção quando ambas as partes querem encerrar o contrato.
Quais verbas o trabalhador demitido sem justa causa recebe? +
Saldo de salário dos dias trabalhados, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13 proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos do contrato e direito ao seguro desemprego.
O que é rescisão indireta? +
É quando o empregado pede demissão por falta grave do empregador, como: não pagamento de salário, assédio moral ou sexual, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou condições degradantes. Tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa — multa de 40%, seguro desemprego e todas as verbas.
Como calcular o 13 salário proporcional na rescisão? +
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano em curso. Meses com 15 dias ou mais contam como mês completo. Exemplo: salário R$ 3.000, 7 meses trabalhados = R$ 3.000 / 12 x 7 = R$ 1.750,00 bruto (antes de descontos de INSS e IR).
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