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Calculadora de 13º Salário

✅ Atualizada 2026 | 100% gratuita

A calculadora de 13 salário 2026 calcula o valor bruto e líquido da gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados, com os descontos exatos de INSS e IRRF. O 13 salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7, VIII) a todo trabalhador com vínculo empregatício formal — CLT, doméstico e servidor público.

🎄 13 Salário 2026

Resultado
13 bruto
INSS (2a parcela)
IRRF (2a parcela)
1a parcela (novembro)
2a parcela líquida (dezembro)

Exemplos na calculadora online

Calculadora de 13º salário calculando primeira parcela igual a metade do salário bruto
1ª parcela 13º: 3000 ÷ 2 = R$ 1.500
Calculadora de 13º salário proporcional para 8 meses trabalhados no ano
13º proporcional (8 meses): 3000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

Como é calculado o 13 salário — passo a passo detalhado

EtapaFórmulaExemplo (R$ 3.000, 12 meses, sem dep.)
Valor bruto do 13Salário / 12 x mesesR$ 3.000 / 12 x 12 = R$ 3.000,00
1a parcela (sem desconto)Bruto / 2R$ 1.500,00 — paga em novembro
INSS faixa 1 (7,5%)R$ 1.621,00 × 7,5%R$ 121,57
INSS faixa 2 (9%)R$ 1.379,00 × 9%R$ 124,11
Total INSS sobre o 13Soma das faixasR$ 248,60 (não sai da 1ª parcela)
Base do IRRFDesconto simplificado: R$ 3.000 − R$ 607,20R$ 2.392,80 (abaixo da faixa isenta)
Redução Lei 15.270/202513º de R$ 3.000 ≤ R$ 5.000zera o imposto
IRRF do 13R$ 0,00
2ª parcela líquidaR$ 1.500 − R$ 248,60R$ 1.251,40

Repare em dois pontos que mudam o resultado e quase nenhuma calculadora aplica. Primeiro: o INSS do 13º é progressivo sobre o valor do 13º, apurado à parte do salário de dezembro — não é uma alíquota fixa de 7,5%. Segundo: o 13º tem tributação exclusiva na fonte, então a redução da Lei 15.270/2025 é avaliada sobre o próprio 13º, e não sobre a soma com o salário do mês.

Prazo legal para pagamento do 13

ParcelaPrazo máximoO que é pagoDescontos
1a parcelaAté 30 de novembroMetade do salário brutoNenhum desconto
2a parcelaAté 20 de dezembroRestante do brutoINSS + IRRF sobre o total do 13

Multa por atraso no pagamento do 13

Se a empresa não pagar o 13 dentro dos prazos legais, fica sujeita a multa administrativa de 160 UFIRs por empregado prejudicado (Art. 64 da Lei 8.218/91), aplicada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para receber o valor em atraso com correção monetária e juros de 1% ao mês.

13 salário para empregado admitido no meio do ano

O empregado admitido após janeiro recebe o 13 proporcional aos meses trabalhados no ano. A contagem começa no mês de admissão — se trabalhar 15 dias ou mais no mês, este conta como completo. Exemplo: admitido em 10 de agosto e demitido em 31 de dezembro = 5 meses (agosto a dezembro, todos com 15+ dias). 13 proporcional = Salário / 12 x 5.

Diferença entre 13 proporcional e férias proporcionais

O 13 proporcional é calculado sobre o ano civil (janeiro a dezembro, ou data de admissão a demissão). As férias proporcionais são calculadas sobre o período aquisitivo, que começa na data de admissão e vai até 12 meses depois. São dois cálculos completamente independentes. Na rescisão, o trabalhador recebe os dois separadamente.

13 salário de empregado com parte do salário variável

Quando o salário tem parte variável (comissões, horas extras habituais, adicional noturno habitual), a base de cálculo do 13 inclui essa média variável. Para comissões: calcula-se a média dos valores recebidos nos 12 meses (ou desde a admissão). Para horas extras habituais: inclui-se a média das horas extras do período na base do 13. Isso é frequentemente ignorado pelas empresas e pode ser cobrado na Justiça.

Perguntas frequentes

Quando é pago o 13 salário? +
A 1a parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. A 2a parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O empregado pode solicitar a antecipação da 1a parcela junto com as férias, desde que requeira em janeiro do mesmo ano por escrito.
Como calcular o 13 proporcional? +
Salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Meses com 15 dias ou mais contam como mês completo. Menos de 15 dias no mês não conta. Exemplo: R$ 3.600 de salário, 7 meses = R$ 3.600 / 12 x 7 = R$ 2.100 bruto.
Como são calculados os descontos do 13? +
O INSS é descontado na 2a parcela (dezembro) sobre o valor total do 13 bruto, pelas mesmas faixas progressivas do salário mensal. O IRRF também incide na 2a parcela, calculado separadamente do salário mensal, com dedução de dependentes.
Quem tem direito ao 13 salário? +
Todo trabalhador CLT com pelo menos 15 dias trabalhados no ano, trabalhadores domésticos com carteira assinada e aposentados e pensionistas do INSS (pago pelo governo federal). Autônomos e MEI não têm direito automático.
O 13 reflete nas verbas rescisórias? +
Sim. Na rescisão, o trabalhador recebe o 13 proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. É calculado sobre o salário bruto vigente na data da demissão e pago junto com o acerto rescisório, com INSS e IRRF proporcionais.
O 13 conta para cálculo do FGTS? +
Sim. O empregador deposita 8% do valor bruto do 13 no FGTS do trabalhador, em novembro e dezembro. O 13 não conta para cálculo de férias. O FGTS sobre o 13 também entra na base de cálculo da multa rescisória de 40%.
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