✅ Atualizada 2026 | 100% gratuita
A calculadora de INSS 2026 aplica a tabela progressiva atualizada faixa a faixa, calcula o desconto exato e mostra a alíquota efetiva real sobre o seu salário. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a contribuição previdenciária obrigatória de todo trabalhador formal — ela garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios ao longo da vida.
📊 Calculadora de INSS 2026
Exemplos na calculadora online
Tabela INSS 2026 — progressiva completa com acumulado
| Faixa salarial | Alíquota | Contribuição máxima na faixa | Total acumulado |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 | R$ 121,57 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 | R$ 236,94 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 | R$ 411,11 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 | R$ 988,09 |
| Teto (acima de R$ 8.475,55) | R$ 988,09 | ||
Alíquota efetiva por faixa de salário
| Salário bruto | INSS descontado | Alíquota efetiva real |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 121,57 | 7,50% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | 7,78% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | 9,22% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 8.475,55 ou mais | R$ 988,09 | 11,66% |
INSS sobre o 13 salário, férias e horas extras
O INSS incide sobre o 13 salário: descontado integralmente na 2a parcela de dezembro, pelas mesmas faixas progressivas do salário mensal. Sobre as férias gozadas: incide no mês de pagamento sobre as férias e também sobre o 1/3 constitucional — desde o Tema 985 do STF (2020), o terço de férias gozadas tem natureza remuneratória. Só o terço das férias indenizadas na rescisão continua isento (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, d). Sobre horas extras e adicionais habituais: integram o salário e sofrem desconto normal do INSS.
Prazo de carência para cada benefício previdenciário
| Benefício | Carência mínima | Observação importante |
|---|---|---|
| auxílio-doença | 12 contribuições mensais | Sem carência para acidente de trabalho |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições (15 anos) | 65 anos homem / 62 anos mulher |
| Aposentadoria por tempo | Regra de transição pós-reforma 2019 | Pontos progressivos até 105H/100M |
| salário-maternidade | 10 contribuições | Empregada CLT: sem carência |
| Pensão por morte | Sem carência | Basta qualidade de segurado ativa |
| Auxílio por incapacidade | 12 contribuições | Sem carência para doença grave |
Como o INSS e repassado ao governo
O empregador é responsável por descontar o INSS do salário do empregado e repassar ao governo até o dia 20 do mês seguinte, junto com a parte patronal (20% sobre a folha de pagamento). Se a empresa descontar o INSS mas não repassar, o trabalhador não perde os direitos — o INSS considera o vínculo empregatício comprovado pela CTPS, independente do repasse. A empresa fica sujeita a cobrança, juros e multas pela Receita Federal.
Diferença entre INSS empregado, patronal e autônomo
| Tipo de contribuição | Quem paga | Alíquota |
|---|---|---|
| INSS empregado CLT | Descontado do salário do empregado | 7,5% a 14% progressivo |
| INSS patronal | Pago pela empresa por cima do salário | 20% sobre a folha de pagamento |
| Contribuinte individual (autônomo) | Pago pelo próprio autônomo | 20% sobre o salário de contribuição |
| MEI | Pago pelo microempreendedor | 5% do salário mínimo (R$ 81,05/mes) |
| Empregado doméstico | Empregado + empregador | 7,5% a 14% (empregado) + 8% (patrão) |