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Calculadora de Seguro Desemprego

✅ Atualizada 2026 | 100% gratuita

A calculadora de seguro desemprego 2026 estima o valor das parcelas e a quantidade a que o trabalhador tem direito após a demissão sem justa causa. O benefício é pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e serve como renda de transição enquanto o trabalhador se recoloca no mercado. Saber o valor e o tempo certos ajuda a planejar o orçamento durante o período de desemprego.

📄 Seguro Desemprego 2026

Resultado
Número de parcelas
Valor por parcela
Total a receber

Exemplos na calculadora online

Calculadora de seguro desemprego aplicando 80% sobre salário até primeira faixa
Faixa 1: média × 0,80, respeitando o piso de R$ 1.621,00
Calculadora de seguro desemprego com cálculo de salários acima da primeira faixa
Faixa 2: (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = R$ 2.166,65

Valor da parcela — tabela 2026

Vigente desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC. Piso de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) e teto de R$ 2.518,65.

Média dos 3 últimos saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(Média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Quantas parcelas você tem direito

O número máximo de parcelas depende de duas coisas ao mesmo tempo: quantos meses você trabalhou nos últimos 36 e quantas vezes já pediu o benefício antes. É esse segundo critério que a maioria das calculadoras ignora.

SolicitaçãoMeses trabalhados (últimos 36)Parcelas máximas
1ª solicitaçãoDe 12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
2ª solicitaçãoDe 9 a 11 meses3 parcelas
De 12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
3ª solicitação ou maisDe 6 a 11 meses3 parcelas
De 12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Abaixo do mínimo exigido em cada caso (12 meses na 1ª, 9 na 2ª, 6 na 3ª) não há habilitação. O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias corridos após a demissão, em qualquer situação.

Documentos necessários para dar entrada

DocumentoObservação
CPF e RG (ou CNH)Originais
Carteira de Trabalho (CTPS)Física ou digital pelo app
Termo de Rescisão do Contrato (TRCT)Assinado pela empresa e pelo empregado
Últimos 3 contrachequesPara comprovação da média salarial
Requerimento do Seguro DesempregoFormulário fornecido pela empresa na demissão

Causas de suspensão e cancelamento do benefício

SituaçãoEfeito
Admissão com carteira assinadaSuspensão imediata e automática
Início de aposentadoriaCancelamento definitivo
Recusa de emprego compatível sem justificativaCancelamento
Fraude ou declaração falsaCancelamento + devolução + processo criminal

Como o seguro desemprego é calculado — fórmula do MTE

O MTE usa a média aritmética dos 3 últimos salários antes da demissão (art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022). Até R$ 2.222,17 a média é multiplicada por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 aplica-se (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99 a parcela é fixa em R$ 2.518,65. O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Exemplo: média de R$ 3.000,00 cai na segunda faixa. Parcela = (3.000,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = R$ 2.166,65.

Um detalhe que gera muita dúvida: se você esteve afastado pelo INSS em um dos três meses, aquele mês não tem salário de contribuição no CNIS e é simplesmente desconsiderado — a média é feita com os meses restantes.

Seguro desemprego para trabalhador doméstico

O trabalhador doméstico demitido sem justa causa tem direito a 3 parcelas de seguro desemprego no valor de 1 salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente do tempo trabalhado — desde que tenha pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses. O pedido é feito na Caixa Econômica Federal com o formulário de rescisão doméstica.

O que fazer nos 120 dias antes do prazo acabar

O prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 7 a 120 dias corridos após a demissão. Muitos trabalhadores perdem o benefício por esperar demais. Se a empresa demorar para fornecer os documentos, o prazo não é suspenso — corra a um SINE ou faça o pedido online com os documentos disponíveis e regularize depois. Após 120 dias, o benefício é perdido definitivamente.

Perguntas frequentes

Quando tenho direito ao seguro desemprego? +
1a solicitação: mínimo 12 meses de trabalho formal nos últimos 18 meses. 2a solicitação: mínimo 9 meses nos últimos 12. 3a solicitação em diante: mínimo 6 meses imediatamente anteriores à demissão. Apenas para demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
Quantas parcelas recebo? +
Depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já pediu o benefício. De 12 a 23 meses: 4 parcelas. 24 meses ou mais: 5 parcelas. As 3 parcelas só existem a partir da 2ª solicitação (9 a 11 meses) ou da 3ª (6 a 11 meses) — na 1ª solicitação o mínimo é 12 meses. O prazo de 36 meses é contado retroativamente a partir da demissão.
Como é calculado o valor das parcelas? +
Sobre a média dos 3 últimos salários aplica-se a tabela do MTE vigente desde 11/01/2026. Até R$ 2.222,17: multiplica por 0,8. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: (média - 2.222,17) x 0,5 + 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto). O mínimo é sempre o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Tenho que dar entrada pessoalmente? +
Não. O pedido pode ser feito pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. Somente se houver problema no sistema é necessário ir a uma agência do SINE.
Posso receber seguro desemprego e trabalhar? +
Não. Ao ser contratado com carteira assinada o benefício é suspenso automaticamente pelo cruzamento de dados com o eSocial. Trabalhar como MEI ou autônomo também pode gerar cancelamento se detectado. O correto é comunicar ao MTE ao conseguir emprego.
O seguro desemprego desconta IR ou INSS? +
Não. O seguro-desemprego é 100% isento de Imposto de Renda (Lei 7.713/88, Art. 6) e não sofre desconto de INSS. Deve ser declarado no IR como rendimento isento e não tributável — não entra na base de cálculo do imposto.
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